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ANP abre consulta sobre novas regras para combustíveis de uso aquaviário

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (24) a realização de consulta pública, por 45 dias, e de audiência pública sobre a minuta que revisa a Resolução ANP nº 903, de 2022. A norma estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário comercializados no país, como óleo diesel marítimo e óleo combustível marítimo. A proposta atualiza a regulamentação brasileira com base em avanços tecnológicos e em padrões técnicos internacionais.

Segundo a ANP, a revisão busca alinhar as especificações nacionais à 7ª edição da norma ISO 8217, publicada em 2024, e acompanhar mudanças no mercado de combustíveis marítimos no contexto da transição energética e das metas internacionais de descarbonização do transporte marítimo estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO).

Entre os pontos previstos na minuta estão a reestruturação das tabelas de especificação dos combustíveis aquaviários e a inclusão de classes destinadas a combustíveis com biodiesel. O texto também incorpora, de forma seletiva, limites e métodos de ensaio atualizados pela ISO 8217.

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A proposta reconhece o biodiesel em teores de até 100% para uso aquaviário regular, preservada a voluntariedade da adição de componentes renováveis. Também trata o diesel verde e os combustíveis sintéticos como componentes drop-in, definidos pela ANP como quimicamente similares aos combustíveis fósseis e passíveis de substituição sem necessidade de adaptação em motores e infraestrutura de distribuição.

A minuta ainda define os agentes autorizados a realizar misturas e prevê a possibilidade de comercialização de biodiesel B100 com usuários pessoa jurídica para consumo próprio em embarcações. Outro eixo da revisão é o aperfeiçoamento das regras de controle de qualidade, rastreabilidade documental, amostragem, certificação e identificação dos combustíveis fornecidos, em consonância com o Anexo VI da Convenção MARPOL.

O texto também prevê autorização prévia da ANP, em caráter experimental, para combustíveis alternativos ainda não contemplados pela ISO 8217, como etanol, metanol, amônia e hidrogênio. Além disso, inclui tratamento regulatório específico para o gás natural liquefeito (GNL), também mediante autorização prévia da Agência.

Antes de seguir para participação social, a proposta foi discutida com órgãos governamentais e representantes do setor. As contribuições recebidas foram incorporadas parcialmente à minuta, que também passou por manifestações das áreas técnicas da ANP e por análise da Procuradoria Federal junto à Agência.

Fonte: gov.br

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