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Lei autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para exportadoras

A Presidência da República sancionou a Lei 15.473/26, que autoriza linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores industriais relevantes para o comércio exterior enfrentarem instabilidades internacionais, incluindo o aumento de tarifas comerciais. A norma foi publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União e integra o Plano Brasil Soberano.

A lei resulta da conversão da Medida Provisória 1.345/26 e dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os efeitos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

O texto autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento. A norma também permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões, considerando recursos transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União a partir das fontes usadas no financiamento das medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

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Poderão acessar os recursos empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura, de recursos minerais e seus produtos, além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão acessar o financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade a serem definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. A lei também permite financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Os recursos poderão vir do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda na mesma data e de outras fontes orçamentárias. O repasse será feito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações.

A Lei 15.473/26 também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto para micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Fonte: camara.leg.br

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