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ANP aprova medidas para coibir desvio de etanol hidratado para bebidas clandestinas

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última semana, um relatório com medidas para coibir a adição de etanol hidratado combustível em bebidas. O estudo foi concluído em linha com diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) e prevê uma solução provisória e outra definitiva para o problema.
A solução definitiva apontada pela ANP é a adição obrigatória de benzoato de denatônio ao etanol hidratado combustível. Segundo a agência, a substância é extremamente amarga e poderia ser percebida pelos consumidores em caso de adulteração de bebidas com etanol combustível.
Antes da adoção dessa medida, a ANP prevê a realização de testes mecânicos para comprovar a viabilidade técnica da adição do produto ao combustível. O objetivo é verificar a ausência de impactos adversos relevantes sobre componentes dos veículos e sobre as emissões veiculares. O relatório registra que já há uso do benzoato em outras aplicações com etanol, como produtos de higiene e limpeza, mas não há precedentes para aplicação em motores.
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Como medida provisória, a agência propõe a adição obrigatória de corante verde ao etanol hidratado combustível nas usinas. A exigência deverá ser estabelecida por meio da revisão da Resolução ANP nº 907, de 2022. O processo terá início imediato e incluirá análise de impacto regulatório ou Nota Técnica de Regulação, consulta e audiência públicas e deliberação da Diretoria Colegiada.
A ANP prevê prazo de transição após a publicação da norma revisora para permitir a adequação dos agentes econômicos afetados e a implementação da medida ainda em 2027. O estudo reuniu reuniões com produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corantes, empresas de inspeção da qualidade, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) e a Câmara Setorial da Cachaça do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além de testes físico-químicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT).
A medida atende à Resolução CNPE nº 6, de 2026, e ao Acórdão 1790/2026 do TCU. Na sexta-feira (05/09), o relatório foi enviado ao Ministério de Minas e Energia, que preside o CNPE, e ao TCU.
Fonte: gov.br
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